Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 19653 de 30 de Setembro de 1998
Delega competência e institui Comissão Especial de Licitação, efetivando a realização de Concorrência Pública que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica delegada competência ao Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap – para autorizar a realização de concorrência pública, na modalidade de melhor preço, tendo como objetivo a celebração de contrato de concessão de uso de áreas localizadas no Polo 3 do Projeto Orla, de propriedade do Distrito Federal, destinadas a exploração comercial de módulos de apoio, com o encargo da manutenção dos módulos e de banheiro público.
Parágrafo único
Ultimado o procedimento licitatório e adjudicado o objeto da conveniência, o respectivo contrato de concessão de uso deverá ser celebrado com o Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Brasília - RA I -, à qual caberá designar o executor do contrato.