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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 19617 de 23 de Setembro de 1998

Dá destinação ao Polo 7, do Projeto Orla, no Trecho 3 do Setor de Clubes Esportivos Sul SCES, da Região Administrativa de Brasília - RA I.


Art. 2º

O Parque de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal será coordenado pelo Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT/DF, e terá os seguintes objetivos:

I

reunir atividades vinculadas à ciência e à tecnologia dirigidas à população;

II

propiciar aos estudantes de 1° e 2 ° graus, prioritariamente, e à população de modo geral, a oportunidade de convivência com as mais importantes descobertas na área da ciência e tecnologia, de modo interativo, com vistas à complementação da educação do cidadão;

III

desmistificar a ciência mostrando as suas consequências no cotidiano das pessoas;

IV

funcionar como local de pesquisas em função do seu acervo; V- sediar eventos vinculados à área de ciência e tecnologia e;

VI

criar mais atração aos turistas que chegam à cidade.