Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 19617 de 23 de Setembro de 1998
Dá destinação ao Polo 7, do Projeto Orla, no Trecho 3 do Setor de Clubes Esportivos Sul SCES, da Região Administrativa de Brasília - RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Parque de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal será coordenado pelo Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT/DF, e terá os seguintes objetivos:
I
reunir atividades vinculadas à ciência e à tecnologia dirigidas à população;
II
propiciar aos estudantes de 1° e 2 ° graus, prioritariamente, e à população de modo geral, a oportunidade de convivência com as mais importantes descobertas na área da ciência e tecnologia, de modo interativo, com vistas à complementação da educação do cidadão;
III
desmistificar a ciência mostrando as suas consequências no cotidiano das pessoas;
IV
funcionar como local de pesquisas em função do seu acervo; V- sediar eventos vinculados à área de ciência e tecnologia e;
VI
criar mais atração aos turistas que chegam à cidade.