Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19601 de 17 de Setembro de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes do Anexo II.