JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 19584 de 10 de Setembro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 19584 /1998