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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19584 de 10 de Setembro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentaria interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 19584 /1998