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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19584 de 10 de Setembro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Unidade fica acrescida no valor constante do Anexo I.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 19584 /1998