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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19584 de 10 de Setembro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente dos recursos do segundo termo aditivo ao convênio n° 20/97, celebrado entre o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos e a Fundação do serviço Social do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19584 /1998