Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19584 de 10 de Setembro de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 27.900,00 (vinte s sete mil e novecentos reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo II.