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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19584 de 10 de Setembro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 27.900,00 (vinte s sete mil e novecentos reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19584 /1998