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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1958 de 29 de Fevereiro de 1972

Inclui membro na Comissão de promoção das festividades do Sesquicentenário da Independência do Brasil.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário.