Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1958 de 29 de Fevereiro de 1972
Inclui membro na Comissão de promoção das festividades do Sesquicentenário da Independência do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário.