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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 19578 de 08 de Setembro de 1998

Regulamenta a GAF - Gratificação de Apoio Fazendário

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Art. 5º

Os servidores em estágio probatório não estarão isentos da avaliação de mérito.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 19578 /1998