Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 19578 de 08 de Setembro de 1998
Regulamenta a GAF - Gratificação de Apoio Fazendário
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário.
Regulamenta a GAF - Gratificação de Apoio Fazendário
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