Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19578 de 08 de Setembro de 1998
Regulamenta a GAF - Gratificação de Apoio Fazendário
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A concessão da Gratificação de Apoio Fazendário - GAF, criada pela Lei n.° 1.994, de 2 de julho de 1998, com a redação dada pela Lei n° 2.058, de 3 de setembro de 1998, fica regulamentada nos termos deste Decreto.