Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 19577 de 08 de Setembro de 1998
Fixa as faixas de domínio do Sistema Rodoviário do Distrito Federal - SRDF.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos n° 15.349 de 22/12/93, n° 15.831 de 8/8/94 e n° 16.465 de 4/5/95.