Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 19577 de 08 de Setembro de 1998
Fixa as faixas de domínio do Sistema Rodoviário do Distrito Federal - SRDF.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Nos projetos de loteamentos quer urbanos, quanto rurais de áreas lindeiras às rodovias deverão ser previstas vias marginais de contenção de tráfego e fora das faixas de domínio dessas rodovias pertencentes ao Sistema Rodoviário do Distrito Federal – SRDF.