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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 19577 de 08 de Setembro de 1998

Fixa as faixas de domínio do Sistema Rodoviário do Distrito Federal - SRDF.

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Art. 6º

Nos projetos de loteamentos quer urbanos, quanto rurais de áreas lindeiras às rodovias deverão ser previstas vias marginais de contenção de tráfego e fora das faixas de domínio dessas rodovias pertencentes ao Sistema Rodoviário do Distrito Federal – SRDF.