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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 19577 de 08 de Setembro de 1998

Fixa as faixas de domínio do Sistema Rodoviário do Distrito Federal - SRDF.

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Art. 5º

Os limites das faixas de domínio das rodovias situadas em regiões com locação de áreas urbanas marginais já definidas serão fixados levando-se em consideração as plantas de zoneamento de setorização do projeto de urbanização aprovado pelo Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal.