Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 19577 de 08 de Setembro de 1998
Fixa as faixas de domínio do Sistema Rodoviário do Distrito Federal - SRDF.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os limites das faixas de domínio das rodovias situadas em regiões com locação de áreas urbanas marginais já definidas serão fixados levando-se em consideração as plantas de zoneamento de setorização do projeto de urbanização aprovado pelo Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal.