Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19577 de 08 de Setembro de 1998
Fixa as faixas de domínio do Sistema Rodoviário do Distrito Federal - SRDF.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os projetos que se situarem num círculo de raio de 250 (duzentos e cinquenta) metros e centro na interseção dos eixos das rodovias deverão ser previamente aprovados pelo DERDF, exceção feita às rodovias a que se refere o Artigo 5° deste Decreto.