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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19577 de 08 de Setembro de 1998

Fixa as faixas de domínio do Sistema Rodoviário do Distrito Federal - SRDF.

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Art. 4º

Os projetos que se situarem num círculo de raio de 250 (duzentos e cinquenta) metros e centro na interseção dos eixos das rodovias deverão ser previamente aprovados pelo DERDF, exceção feita às rodovias a que se refere o Artigo 5° deste Decreto.