Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19577 de 08 de Setembro de 1998
Fixa as faixas de domínio do Sistema Rodoviário do Distrito Federal - SRDF.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nas interseções, o limite da faixa de domínio deverá estar no mínimo a 20 (vinte) metros do eixo das pistas externas, ou num raio mínimo de 1,5 (uma e meia) vezes a largura da maior faixa de domínio das rodovias interceptadas com centro na interseção das mesmas, prevalecendo a maior.