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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 19562 de 04 de Setembro de 1998

Institui Comissão responsável pela implantação do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão/Praça do Cidadão e dá outras providências.

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Art. 9º

A implantação do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão pressupõe a concentração, em um mesmo espaço físico, de representações de órgãos e entidades da Administração Pública, com a finalidade de serem prestados, com qualidade, agilidade e conforto, serviços de alta demanda pela população.