Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 19562 de 04 de Setembro de 1998
Institui Comissão responsável pela implantação do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão/Praça do Cidadão e dá outras providências.
Art. 9º
A implantação do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão pressupõe a concentração, em um mesmo espaço físico, de representações de órgãos e entidades da Administração Pública, com a finalidade de serem prestados, com qualidade, agilidade e conforto, serviços de alta demanda pela população.