JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 19562 de 04 de Setembro de 1998

Institui Comissão responsável pela implantação do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão/Praça do Cidadão e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Compete aos Membros responsáveis pelo Suporte Técnico e Administrativo o desempenho de atividades de apoio a todas as ações promovidas através do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 19562 /1998