Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 19562 de 04 de Setembro de 1998
Institui Comissão responsável pela implantação do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão/Praça do Cidadão e dá outras providências.
Art. 8º
Compete aos Membros responsáveis pelo Suporte Técnico e Administrativo o desempenho de atividades de apoio a todas as ações promovidas através do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão.