Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 19562 de 04 de Setembro de 1998
Institui Comissão responsável pela implantação do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão/Praça do Cidadão e dá outras providências.
Art. 7º
Compete ao Coordenador Financeiro executar as atividades financeiras e contábeis do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão, em articulação com o Serviço de Orçamento e Finanças da Divisão de Administração Geral da Secretaria de Administração.