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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 19562 de 04 de Setembro de 1998

Institui Comissão responsável pela implantação do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão/Praça do Cidadão e dá outras providências.

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Art. 6º

Compete ao Coordenador Administrativo executar as atividades de administração geral do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão, em articulação com a Divisão de Administração Geral da Secretaria de Administração.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 19562 /1998