Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 19562 de 04 de Setembro de 1998
Institui Comissão responsável pela implantação do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão/Praça do Cidadão e dá outras providências.
Art. 6º
Compete ao Coordenador Administrativo executar as atividades de administração geral do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão, em articulação com a Divisão de Administração Geral da Secretaria de Administração.