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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 19562 de 04 de Setembro de 1998

Institui Comissão responsável pela implantação do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão/Praça do Cidadão e dá outras providências.

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Art. 5º

Compete ao Coordenador de Acompanhamento Operacional acompanhar e avaliar o desempenho dos serviços prestados no Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 19562 /1998