Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 19562 de 04 de Setembro de 1998
Institui Comissão responsável pela implantação do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão/Praça do Cidadão e dá outras providências.
Art. 5º
Compete ao Coordenador de Acompanhamento Operacional acompanhar e avaliar o desempenho dos serviços prestados no Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão.