Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19562 de 04 de Setembro de 1998
Institui Comissão responsável pela implantação do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão/Praça do Cidadão e dá outras providências.
Art. 4º
Compete ao Coordenador-Geral coordenar todas as ações inerentes ao Projeto e prestar esclarecimentos relativos ao andamento dos trabalhos junto ao Gabinete da Secretaria de Administração, quando julgar conveniente ou sempre que instado a se manifestar.