Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19562 de 04 de Setembro de 1998
Institui Comissão responsável pela implantação do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão/Praça do Cidadão e dá outras providências.
Art. 3º
Compete ao Presidente da Comissão designar os demais membros através de ato próprio, supervisionar o projeto de implantação, articular-se com os diversos órgãos da Administração Pública Federal e Distrital e representar o Governo do Distrito Federal no que concerne ao Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão.