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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 19562 de 04 de Setembro de 1998

Institui Comissão responsável pela implantação do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão/Praça do Cidadão e dá outras providências.

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Art. 2º

A Comissão de que trata o presente Decreto, para o exercício de suas atribuições, será constituída de oito membros, na forma a seguir descrita:

I

Presidente;

II

Coordenador-Geral do Projeto;

III

Coordenador de Acompanhamento Operacional;

IV

Coordenador Administrativo;

V

Coordenador Financeiro;

VI

03 Membros responsáveis pelo Suporte Técnico e Administrativo ao Projeto

Parágrafo único

A presidência da Comissão instituída através deste Decreto será exercida pelo Secretário de Administração do Distrito Federal.