Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19562 de 04 de Setembro de 1998
Institui Comissão responsável pela implantação do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão/Praça do Cidadão e dá outras providências.
Art. 2º
A Comissão de que trata o presente Decreto, para o exercício de suas atribuições, será constituída de oito membros, na forma a seguir descrita:
I
Presidente;
II
Coordenador-Geral do Projeto;
III
Coordenador de Acompanhamento Operacional;
IV
Coordenador Administrativo;
V
Coordenador Financeiro;
VI
03 Membros responsáveis pelo Suporte Técnico e Administrativo ao Projeto
Parágrafo único
A presidência da Comissão instituída através deste Decreto será exercida pelo Secretário de Administração do Distrito Federal.