Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19562 de 04 de Setembro de 1998
Institui Comissão responsável pela implantação do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão/Praça do Cidadão e dá outras providências.
Art. 1º
Fica instituída Comissão responsável pela implantação do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão.