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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19540 de 31 de Agosto de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.462,00 (três mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de saldo de aplicação financeira dos recursos do convênio 048/96, firmado entre o Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19540 /1998