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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19511 de 18 de Agosto de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia crédito suplementar, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19511 /1998