Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19511 de 18 de Agosto de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia crédito suplementar, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo I.