Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19488 de 05 de Agosto de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 134.460,00 (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes do Anexo II.