Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 1948 de 07 de Fevereiro de 1972
Dispõe sobre o uso de veículos oficias do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os veículos de Serviço dos grupos VS 3 e VS 4 destinam-se á execução de serviços compatíveis, com as suas características.