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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 1948 de 07 de Fevereiro de 1972

Dispõe sobre o uso de veículos oficias do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

Os veículos de Serviço dos grupos VS 3 e VS 4 destinam-se á execução de serviços compatíveis, com as suas características.