JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 1948 de 07 de Fevereiro de 1972

Dispõe sobre o uso de veículos oficias do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Os veículos de Serviço do grupo VS 2 destinam-se a autoridade ou funcionários que, em razão do cargo ou função, tenham imperiosa nessecidade de afastar-se, repetidamente de sede respectiva repartição, a fim de dirigir , executar, dilegenciar, fiscalizar e inspecionar serviços.