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Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 1948 de 07 de Fevereiro de 1972

Dispõe sobre o uso de veículos oficias do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 39

Os órgãos encarregados da fiscaslização do uso de veículos, referidos nos artigos 24 e 25, anotarão também , os veículos dos órgãos da Administração indireta do Distrito Federal, que foram encontrados em situação irregular ou trafegando fora do horário normal de expediente.

§ único

- As anotações de que trata este artigo serão encaminhadas, através do Gabinete militar, as respectivas ebtidades, para adotação das providências cabíveis.