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Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 1948 de 07 de Fevereiro de 1972

Dispõe sobre o uso de veículos oficias do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 31

Os Veículos de Serviço serão recolhidos durante o Carnaval e Semana Santa e, semanalmente, no final do expediente das sextas-feira se liberados às segundas-feiras.