Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 1948 de 07 de Fevereiro de 1972
Dispõe sobre o uso de veículos oficias do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Os Veículos de Serviço serão recolhidos durante o Carnaval e Semana Santa e, semanalmente, no final do expediente das sextas-feira se liberados às segundas-feiras.