Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1948 de 07 de Fevereiro de 1972
Dispõe sobre o uso de veículos oficias do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Veículos de Representação classificam-se em dois grupos VR 1 VR 2 .