Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 1948 de 07 de Fevereiro de 1972
Dispõe sobre o uso de veículos oficias do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A autorização para trafegar fora do horário normal não isenta o responsável pelo veículo da fiscalização de uso.