Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 1948 de 07 de Fevereiro de 1972
Dispõe sobre o uso de veículos oficias do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os veículos de Administração do Distrito Federal classifica-se, quanto ao tipo, em que duas categorias
I
Veículos de Representação (VR)
II
Veículos de Serviço (VS)