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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 1948 de 07 de Fevereiro de 1972

Dispõe sobre o uso de veículos oficias do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Os veículos de Administração do Distrito Federal classifica-se, quanto ao tipo, em que duas categorias

I

Veículos de Representação (VR)

II

Veículos de Serviço (VS)