Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 1948 de 07 de Fevereiro de 1972
Dispõe sobre o uso de veículos oficias do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os veículos de serviço somente poderão trafegar fora do horário normal de expediente por absoluta necessidade do serviço e mediante autorização especial, expedida pelo Gabinete Militar do Governador.