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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 1948 de 07 de Fevereiro de 1972

Dispõe sobre o uso de veículos oficias do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 15

Os veículos de serviço utilizados durante o horário de 06:00 ás 20:00 horas nos dias em que houver expediente.