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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 1948 de 07 de Fevereiro de 1972

Dispõe sobre o uso de veículos oficias do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

É proibido o uso de placas particulares do Governo, exceto nos casos admitidos em lei ou recomendados pelo interesse da administração.