Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 1948 de 07 de Fevereiro de 1972
Dispõe sobre o uso de veículos oficias do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
É proibido o uso de placas particulares do Governo, exceto nos casos admitidos em lei ou recomendados pelo interesse da administração.