Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 1948 de 07 de Fevereiro de 1972
Dispõe sobre o uso de veículos oficias do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os veículos militares do grupo VS 2, VS 3 e VS 4 serão identificados pelas respectivas cores e pelo sistema de registro e distintivos nos termos do artigo 93, parágrafo 2º, do regulamento do código Nacional de Trânsito.