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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1948 de 07 de Fevereiro de 1972

Dispõe sobre o uso de veículos oficias do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

As atividades de transportes internos de administração do Distrito Federal reger-se-ão pelas normas estabelecidas neste Decreto