Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1948 de 07 de Fevereiro de 1972
Dispõe sobre o uso de veículos oficias do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As atividades de transportes internos de administração do Distrito Federal reger-se-ão pelas normas estabelecidas neste Decreto