Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19474 de 31 de Julho de 1998
Altera a redação do artigo 21 do Decreto n° 10.897, de 27 de outubro de 1987, que estabelece normas sobre as atividades de transportes internos da Administração Direta e Autárquica do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.