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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19474 de 31 de Julho de 1998

Altera a redação do artigo 21 do Decreto n° 10.897, de 27 de outubro de 1987, que estabelece normas sobre as atividades de transportes internos da Administração Direta e Autárquica do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19474 /1998