Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19446 de 22 de Julho de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 210.223,00 (duzentos e dez mil, duzentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente dos convênios n°s 014/98 e 043/98, firmados entre a União Federal, através do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural.