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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19446 de 22 de Julho de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 210.223,00 (duzentos e dez mil, duzentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural crédito suplementar, no valor de R$ 210.223,00 (duzentos e dez mil, duzentos e vinte e três reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19446 /1998