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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 1941 de 24 de Janeiro de 1972

Aprova o Regimento da Secretaria de Educação e Cultura, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências,

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Art. 6º

O presente Decreto integra o Livro I, na sua segunda e ultima parte, nos termos do Decreto nº 408, de 18 de maio de 1965.

Art. 6º

O presente Decreto integra o Livro II, nos termos do Decreto n° 1891, de 21 de dezembro de 1971. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 2094 de 01/11/1972)