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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 1941 de 24 de Janeiro de 1972

Aprova o Regimento da Secretaria de Educação e Cultura, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências,

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Art. 5º

Os bens móveis, imóveis e semoventes, assim como todo o material pertencente ao Governo do Distrito Federal, passam a ser administrados pela Fundação Educacional do Distrito Federal, a quem ê atribuída a responsabilidade pela guarda e manutenção dos mesmos.

Art. 5º

Os bens móveis, imóveis e semoventes, assim como todo o material pertencente ao Governo do Distrito Federal e colocado à disposição da Secretaria de Educação e Cultura, passam a ser administrados pela Fundação Educacional do Distrito Federal, a quem é atribuída responsabilidade pela guarda e manutenção dos mesmos. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 2094 de 01/11/1972)