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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1941 de 24 de Janeiro de 1972

Aprova o Regimento da Secretaria de Educação e Cultura, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências,

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Art. 4º

Os funcionários dos Quadros de Pessoal do Distrito Federal, atualmente lotados na Secretaria de Educação e Cultura, com exceçâo dos em exercício no Gabinete do Secretário e Centro de Planejamento, ficam colocados â disposição da Fundação Educacional do Distrito Federal, na forma prevista no Decreto nº 1890, de 21 de dezembro de 1971.