Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1941 de 24 de Janeiro de 1972
Aprova o Regimento da Secretaria de Educação e Cultura, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências,
Art. 3º
As funções de provimento em comissão da Secretaria de Educação e Cultura, segundo seu numero, natureza, denominação, símbolo ou padrão de remuneração, são as relacionadas no Anexo deste Decreto.