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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1941 de 24 de Janeiro de 1972

Aprova o Regimento da Secretaria de Educação e Cultura, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências,

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Art. 3º

As funções de provimento em comissão da Secretaria de Educação e Cultura, segundo seu numero, natureza, denominação, símbolo ou padrão de remuneração, são as relacionadas no Anexo deste Decreto.